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segunda-feira, 15 de setembro de 2014, às 14:41h.

Contribuinte pode emitir documento de arrecadação via internet

O contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.

No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui.

http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/ipva

Orientamos que é necessário desabilitar o bloqueador de pop-ups do navegador para que o DARE seja exibido.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575 / 8843-8352
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572/ 9157-1980
Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504/ 8843-8553

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