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sexta-feira, 26 de agosto de 2011, às 19:45h.

O advogado Marcos Vinícius Neder (foto) será o palestrante da noite que comemora os cinquenta anos do Contencioso Administrativo Tributário em Santa Catarina

O Contencioso Tributário Catarinense comemora neste dia 29, com uma sessão solene às 19h30min no Teatro Governador Pedro Ivo Campos, seu cinquentenário em Santa Catarina. E como ponto alto das comemorações, acontecerá uma palestra a ser proferida pelo advogado, mestre e doutorando em Direito Tributário pelo PUC/SP, ex-subsecretário da Receita Federal do Brasil, professor dos cursos pós-graduação da FGV, PUC/SP e IBET, Marcos Vinícius Neder. No dia 30, na sede do Tribunal, situado na avenida Mauro Ramos, haverá o descerramento da placa alusiva ao cinqüentenário e a inauguração da galeria de ex-presidentes.

O Tribunal Administrativo Tributário é o órgão responsável por avaliar ações administrativo-tributárias que envolvem três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Na avaliação do presidente do tribunal, João Carlos Von Hohendorff, "nos últimos seis anos, o TAT julgou cerca de 32 mil processos, que movimentaram cerca de R$ 7,57 bilhões. Deste total, 40% tiveram suas notificações canceladas, o equivalente a cerca de R$ 1,45 bilhão do montante. Atualmente, estão em tramitação 3.767 processos, que movimentam em torno de R$ 1 bilhão. Apesar dos números expressivos e de já ser uma instituição cinquentenária, ele reconhece que o tribunal ainda é desconhecido por muitos contribuintes catarinenses", afirmou.

A palestra que será realizada Marcos Neder, terá como tema a "Responsabilidade solidária no lançamento tributário e o direito ao contraditório no processo administrativo tributário". O assunto é de interesse das autoridades fiscais competentes para a positivação do crédito tributário através do lançamento, dos julgadores administrativos, dos magistrados, procuradores, contadores advogados, estudantes. Ou seja, para todos os aplicadores do Direito Tributário que terão que se posicionar com relação à aplicação da responsabilidade solidária nas hipóteses cabíveis.